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O que o caminhoneiro precisa ter para realizar o transporte internacional de carga?

Quer expandir os seus negócios fazendo transporte internacional? Fique atento às dicas deste artigo para saber do que precisa para começar e para não ter prejuízos.

Rotas internacionais

Trabalhar como caminhoneiro traz muitas possibilidades de negócios e uma delas é justamente as rotas internacionais. A primeira exigência é que o caminhoneiro seja funcionário de uma transportadora ou seja membro de uma cooperativa. Autônomos não recebem autorização para esse tipo de transporte.

Já as empresas e cooperativas precisam ficar atentas às documentações necessárias e cumprirem os acordos estabelecidos entre o Brasil e outros países para que não terem problemas nas fronteiras.

Para possibilitar uma viagem tranquila aos caminhoneiros brasileiros, o Brasil tem acordo de transporte terrestre com a maior parte dos países da América do Sul. Dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que atualmente 1.557 empresas brasileiras e 59.845 de frotas estão habilitadas a realizarem rotas internacionais.

O transporte de carga entre os países só acontece também graças a situação geográfica do Brasil. Dentre as nações que têm acordo com o governo brasileiro estão:

  • Colômbia,
  • Equador,
  • Suriname;
  • Guiana Francesa (em negociação).

Além desses, os caminhoneiros podem transportar produtos para países do Mercosul, ampliando ainda mais as possibilidades de fechar grandes negócios. São eles:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai;
  • Bolívia;
  • Chile
  • Peru

Acordos

Os acordos estipulados pelo Brasil com outros países facilitam não apenas o comércio de cargas, mas também turismo e cultura. A parceria no transporte rodoviário permite a expansão de negócios e a circulação de brasileiros por meio do transporte terrestre de maneira segura e tranquila.  

Todo esse trâmite facilitado por meio de negociação e adoção de normas técnicas, conta também com os avanços tecnológicos e operacionais que visam maior segurança e mais agilidade no cumprimento de procedimentos aduaneiros e imigratórios, além da revisão periódica das negociações.

O que diz a ANTT?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou diversas regras para a realização do transporte de cargas internacional. Para a operação, a empresa transportadora ou a cooperativa brasileira deve obter junto ao órgão a Licença Originária no Brasil. Com esse documento em mãos, é necessário ter a Licença Complementar no país de destino. Só após a aquisição e comprovação dos documentos na ANTT, o transportador estará apto a operar. 

Além disso, a transportadora ou cooperativa que está interessada a habilitar-se ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve atender os seguintes requisitos presentes nas normas da ANTT:

I – ser constituída nos termos da legislação brasileira;

II – ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples;

III – possuir infraestrutura, composta de escritório e adequados meios de comunicação.

A Resolução da agência regulatória nº 1.474/06 autoriza apenas empresas e cooperativas a realizarem o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Caminhoneiros autônomos não podem realizar as rotas internacionais. Ele precisa prestar serviço a uma empresa autorizada.

Mercosul

Os acordos com o Mercosul consistem em um modelo que visa diversos objetivos:

  • A promoção da livre circulação de serviços, bens e fatores produtivos;
  • Dinamizar turismo e a cultura entre os países;
  • Simplificação dos trâmites fronteiriços;
  • Determinação de uma Tarifa Externa Comum (TEC) no comércio com terceiros;
  • Política comercial comum.

O tratado do Mercosul é um dispositivo importante para empresas e organizações que lidam com importação e exportação. Nesse contexto está inserido, o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). Para se inserir nesse mercado, é preciso estar atento a todas as normas que regem o mercado.

Veja alguns decretos que regulamentam o transporte de carga internacional:

  • Decreto nº 99.704, de 1990: Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre com o Mercosul;
  • Decreto nº 2.975, de 1999: Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre Brasil e Venezuela;
  • Decreto nº 5.561, de 2005: Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre Brasil e Guiana Francesa;
  • Decreto nº 5.462, de 2005: Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre;
  • Decreto nº 8.964, de 2017: Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre Brasil e França.

Veículos para o transporte internacional

Imagem de dois caminhões Coopercarga em rodovia

Além dos documentos exigidos para a concessão das licenças, a transportadora ou cooperativa precisa ficar atenta aos veículos, que devem estar de acordo com as normas estabelecidas entre o Brasil e outros países.

São essenciais para um transporte de carga internacional:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): documento eletrônico que equivale à uma nota fiscal de prestação de serviço. O CT-e é exigido para o transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário e dutoviário;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Agiliza o registro em lote de documentos fiscais. Pode ser emitido eletronicamente, sendo válido em todo o território brasileiro;
  • Manifesto Internacional de Cargas/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA): autorização da alfândega. Formulário para conferência de documentação e o lacre da carga. Com esse documento não há necessidade de vistoria da carga em fronteira. 

Se você tem vontade de fazer rotas internacionais, procure uma empresa ou cooperativa para prestar serviços ou ser associado.